ENSINO
RELIGIOSO NAS ESCOLAS: LEGAL OU ILEGAL?
Discussão dos Alunos do
curso de pedagogia da Universidade Metodista de São Paulo:
Alexandra da Silva
Amanda Oliveira da
Silva Batista
David Rocha
Maria Irismar S. S. de
Oliveira
Sheila Cristina Tavares
Barros Reis
A legalidade
do ensino religioso está prevista na Constituição Federal de 1988 em seu artigo
210 §1º, onde o estabelece como “disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental”, destacando seu caráter facultativo, isto é,
não obrigatório. Também é mencionada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a lei 9394/96 (LDB) e na lei 9475/97. Entretanto, muitos
especialistas em educação consideram, no mínimo, um assunto polêmico, haja
vista que o Brasil é um estado laico.
Durante muitos e muitos anos a
igreja católica era quem ditava as regras no que dizia respeito à educação (Brasil
Imperial). Com o passar do tempo, com a Carta Magna de 1891 nos fizemos laicos,
reconhecendo a liberdade de religião e de expressão, e assim, foi-se criando
uma educação menos centrada no poder da igreja. Contudo, até hoje vemos muita
influência da Igreja dentro das instituições escolares. A cruz, a oração antes
da alimentação, tem muito do religioso, que não se perdeu. Criar uma lei para
que se estabeleça a obrigatoriedade do ensino religioso das escolas públicas, leva-nos
ao retrocesso, pois é nítida a influência religiosa do catolicismo (ver o Acordo entre a República
Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja
Católica no Brasil, assinado pelo presidente Lula). O que torna ilegal é estabelecer um culto que se deva
seguir, pois fere o estado laico e a liberdade de religião. Levando as crianças
a um determinado culto, que pode ser ou não o praticado pelo educando e sua
família.
Se o Estado é Laico, é coerente
também o ensino público ser laico. A religiosidade deve sim ser estudada e ensinada
às crianças no seio dos seus lares. Onde as crianças irão aprender os cultos,
crenças, doutrinas, dogmas a partir de seus familiares, e não cabe à escola
ministrar esse tipo de matéria, mas sim socializar, a partir do que as crianças
já têm, promovendo o diálogo e aceitação mutua.
Referência Bibliográfica:
“Ensino religioso na escola
pública: o retorno de uma polêmica recorrente” (Carlos Roberto Jamil Cury).
Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n27/n27a12.pdf
“O ensino religioso nas escolas públicas”. (Túlio
Vianna) Disponível em:
“Escola Pública não é lugar de religião”. (Roseli
Fischmann) Disponível em: http://migre.me/dZJE4
(acessos em: 15/05/2013)
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